sábado, 16 de janeiro de 2010

O PAPEL DO ESTADO

O PAPEL DO ESTADO
O Estado remete a duas coisas: direito e dever para com a sociedade e ao cidadão. Em virtude das limitações humanas não se consegue dar conta de sua real dimensão ou das suas manifestações. Sendo assim a formação do Estado moderno é um fato de estudo da varas ciências que se prende principalmente as questões políticas que passou a sociedade.
Nesse sentido o Estado moderno é um poder soberano constituído de um povo organizado para fins de defesa, ordem, bem-estar e progresso social. É possível dizer ainda que o Estado é uma ordem Jurídica subordinada dotada de atribuições regulamentar e quase totalidade dos interesses Gerais de uma coletividade política institucionalizada e organizada fixada em território determinado e cujos governantes dispõem de competência maior do que tal como o direito internacional estabelece. A atuação do Estado remete ao campo do direito público como do privado mantendo sua única característica de direito público.
É necessário entender que o Estado constitucional moderno se submete a leis que limitam o exercício do seu poder, não perdeu suas prerrogativas de soberania. A razão pela qual continua a gerir os seus negócios com independências em relação aos demais Estados. Essa organização estatal atribui o direito de poder fazer uso legítimo da coerção física, também autoriza o uso aos particulares, o que não impede o direito de ser ele o titular exclusivo desse privilégio.
O Estado é a organização política sob a qual vive o homem moderno. Além disso compreende-se que o conjunto dos governantes mais o aparato organizacional identifica o Estado e os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário como órgão responsáveis pelas manifestações da totalidade do Estado.
É preciso que todos cumpram funções estatais como cidadão que tem deveres para com o Estado. O dever de votar constitui-se objeto do controle da sociedade e do encaminhamento das coisas públicas. Entretanto, é necessário que a sociedade como um todo sejam instituídas sobre as realidades políticas, que externem opiniões e discutam os problemas que aflingem a população. Não podemos esquecer dos assuntos públicos, a falta de interesse pelas coisas públicas compromete o desenvolvimento das atividades em prol do cidadão. O bem-estar e o sucesso pessoal de todos depende da competência e dos princípios de ética e moralidade. Por outro lado a origem do Estado compreende várias teorias, no entanto, o aspecto histórico o Estado como fato social em permanente evolução, um produto social decorrente da própria evolução da sociedade. Sem esquecermos de que a teoria teológica baseava-se no direito divino do governante. Essa idéia vai reforçar cada vez mais tendências absolutistas.
O Estado é reconhecido como tal segundo um pacto social da vontade entre os homens, visando principalmente proteger os direitos individuais de cada cidadão, além de promover o bem comum. Pode-se dizer que origina-se da soma de pactos recíprocos e sucessivos realizados entre os integrantes da sociedade. Esse contrato consiste na transferência total dos direitos individuais para a autoridade soberana que exercerá o poder comum.
Na concepção hobbesiana, o Estado aparece como a única instituição capaz de preservar a vida do homem, uma vez que tem por uma de suas finalidades manter a segurança de seus integrantes. No entanto, o Estado não tem conseguido garantir eficientemente a segurança do povo. Os problemas sociais atualmente vem sendo multiplicados a cada dia. A violência principalmente nos grandes centros urbanos evidencia a inoperância do Estado. Na realidade, enfrenta-se comumente a falta de segurança, o medo das agressões advindas dos bandidos, dos assaltos, assassinatos, agressões dos mais diversos tipos.
Percebe-se que o crescimento populacional a demanda pelo emprego, tem gerado graves males para a sociedade.
Os esforços do Estado em manter a paz a segurança é o bem comum de todos não tem sido eficaz. A ineficiência do aparelho do Estado tem contribuído para o aumento da violência e de marginalidade. Acredita-se que existe uma relação entre os índices de violência e criminalidade com o desemprego no país. Percebe-se que o crescimento populacional, o desemprego tem gerado graves males para a sociedade.
Para Socke o homem decide celebrar o pacto social, com o consentimento de todos, para formar uma sociedade que tem objetivos principais a realização do bem comum e a proteção de seus direitos e bens. E isso inclui direito ao trabalho.
Concordamos com Hobber quando diz que não existe igualdade entre os homens. Na realidade a constituição do país que rege todos os direitos do cidadão através dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo não representa o direito de igualdade a todos apesar de legalmente está estabelecido de fato não se constitui um direito adquirido à todos os cidadãos. Percebe-se que estão envolvidos interesses diversos da sociedade.
O que falta são leis eficazes e um poder que apóie e estabeleça sentenças justas.
O Estado é instituído para realizar o bem comum, em relação a violência ou a força. A finalidade portanto do estado, é a realização do bem comum que vêem nele apenas um meio capaz de realizar seus interesses individuais, desprezando por completo a realidade do bem comum da realidade, o Estado tem se constituído um veículo para o homem alcançar seus interesses particulares. No entanto, não podemos esquecer que o Estado é uma instituição multifacetária, sendo assim diversos são as finalidades dentre eles destacam-se a defesa, a segurança, o bem comum, o progresso, a educação, a saúde e a cultura do povo. Assim, o Estado é dotado de funções e finalidades próprias, cria o papel de indivíduo pois é ele quem concede direito e deveres, pode-se entender que o Estado é a fonte de todo o direito. Existe uma certa prevalência do Estado sobre o indivíduo.
Em Locke é incubido ao Estado a realização do bem comum e a obrigatoriedade de respeito a garantir a direitos fundamentais de cada indivíduo que compõe a sociedade. Além disso, a função do Estado reside em garantir sobretudo a segurança interna e externa,criar o Estado de justiça, proporcionar o bem-estar de seus integrantes. A função limitada do Estado remete basicamente a manutenção da ordem, à proteção da liberdade e da propriedade individual.

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