sábado, 16 de janeiro de 2010

ESTADO: A FUNÇÃO DO ESTADO NO ÂMBITO POLÍTICO

ESTADO: A FUNÇÃO DO ESTADO NO ÂMBITO POLÍTICO

O Estado remete a duas coisas direito e dever para com a sociedade e ao cidadão. Em virtude das limitações humanas não se consegue dar conta de sua real dimensão ou das suas manifestações. Sendo assim a formação do Estado moderno é um fato de estudo da várias ciências que se prende principalmente as questões políticas que passou a sociedade.
Nesse sentido o Estado moderno é um poder soberano constituído de um povo organizado para fins de defesa, ordem, bem-estar e progresso social. É possível dizer ainda que o Estado é uma ordem jurídica subordinada dotada de atribuições regulamentar e quase totalidade dos interesses gerais de uma coletividade política institucionalizada e organizada fixada em território determinado e cujos governantes dispõem da competência maior tal como o direito internacional estabelece. A atuação do Estado remete ao campo do direito público como do privado mantendo sua única característica de direito público.
É necessário entender que o Estado constitucional moderno se submete a leis que limitam o exercício do seu poder, não perdeu suas prerrogativas de soberania. A razão pela qual continua a gerir os seus negócios com independências em relação aos demais Estados. Essa organização estatal atribui o direito de poder fazer uso legítimo da coerção física, também autoriza o uso aos particulares, o que não impede o direito de ser ele o titular exclusivo desse privilégio.
O Estado é a organização política sob a qual vive o homem moderno. Além disso compreende-se que o conjunto dos governantes mais o aparato organizacional identificam o Estado e os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário como órgãos responsáveis pelas manifestações da totalidade do Estado.
É preciso que todos cumpram funções estatais como cidadão que tem deveres para com o Estado. O dever de votar constitui-se objeto do controle da sociedade e do encaminhamento das coisas públicas. Entretanto, é necessário que a sociedade como um todo sejam instituídas sobre as realidades políticas, que externem opiniões e discutam os problemas que afligem a população. Não podemos esquecer dos assuntos públicos, a falta de interesse pelas coisas públicas compromete o desenvolvimento das atividades em prol do cidadão. O bem-estar e o sucesso pessoal de todos dependem da competência e dos princípios de ética e moralidade. Por outro lado a origem do Estado compreende várias teorias, no entanto, no aspecto histórico o Estado como fato social em permanente evolução, um produto social decorrente da própria evolução da sociedade. Sem esquecermos de que a teoria teológica baseava-se no direito divino do governante. Essa idéia vai reforçar cada vez mais tendências absolutistas.
O Estado é reconhecido como tal segundo um pacto social da vontade entre os homens, visando principalmente proteger os direitos individuais de cada cidadão, além de promover o bem comum. Pode-se dizer que origina-se da soma de pactos recíprocos e sucessivos realizados entre os integrantes da sociedade. Esse contrato consiste na transferência total dos direitos individuais para a autoridade soberana que exercerá o poder comum.
Na concepção hobbesiana, o Estado aparece como a única instituição capaz de preservar a vida do homem, uma vez que tem por uma de suas finalidades manter a segurança de seus integrantes. No entanto, o Estado não tem conseguido garantir eficientemente a segurança do povo. Os problemas sociais atualmente vêm sendo multiplicados a cada dia. A violência principalmente nos grandes centros urbanos evidencia a inoperância do Estado. Na realidade, enfrenta-se comumente a falta de segurança, o medo das agressões advindas dos bandidos, dos assaltos, assassinatos, agressões dos mais diversos tipos.
Os esforços do Estado em manter a paz a segurança é o bem comum de todos não tem sido eficaz. A ineficiência do aparelho do Estado tem contribuído para o aumento da violência e de marginalidade. Acredita-se que existe uma relação entre os índices de violência e criminalidade com o desemprego no país. Percebe-se que o crescimento populacional, o desemprego tem gerado graves males para a sociedade.
Para Locke, o homem decide celebrar o pacto social, com o consentimento de todos, para formar uma sociedade que tem objetivos principais a realização do bem comum e a proteção de seus direitos e bens. E isso inclui direito ao trabalho.
Concordamos com Hobbes quando diz que não existe igualdade entre os homens. Na realidade a constituição do país que rege todos os direitos do cidadão através dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo não representa o direito de igualdade a todos apesar de legalmente está estabelecido de fato não se constitui um direito adquirido por todos os cidadãos. Percebe-se que estão envolvidos interesses diversos da sociedade.
O que falta são leis eficazes e um poder que apóie e estabeleça sentenças justas. O Estado é instituído para realizar o bem comum, em relação a violência ou a força. A finalidade portanto do estado, é a realização do bem comum apesar de que alguns vêem nele apenas um meio capaz de realizar seus interesses individuais, desprezando por completo a realização do bem comum da realidade, o Estado tem se constituído um veículo para o homem alcançar seus interesses particulares. No entanto, não podemos esquecer que o Estado é uma instituição multifacetária, sendo assim diversos são as finalidades dentre eles destacam-se a defesa, a segurança, o bem comum, o progresso, a educação, a saúde e a cultura do povo. Assim, o Estado é dotado de funções e finalidades próprias, cria o papel de indivíduo pois é ele quem concede direito e deveres, pode-se entender que o Estado é a fonte de todo o direito. Existe certa prevalência do Estado sobre o indivíduo.
Em Locke é incumbido ao Estado a realização do bem comum e a obrigatoriedade de respeitar a garantir a direitos fundamentais de cada indivíduo que compõe a sociedade. Além disso, a função do Estado reside em garantir sobretudo a segurança interna e externa,criar o Estado de justiça, proporcionar o bem-estar de seus integrantes. A função limitada do Estado remete basicamente a manutenção da ordem, à proteção da liberdade e da propriedade individual.
No entanto, o Estado enquanto instituição federal não tem desenvolvido ações governamentais preocupadas em atender as necessidades da população menos favorecida de maneira eficaz. Dessa forma, pode-se dizer que o Estado não tem cumprido sua função em proporcionar o bem comum à sociedade. Assim objetiva-se compreender o efeito das ações governamentais no país. Percebe-se a continuidade dos governos elitistas preocupados em promover o bem dos grandes empresários, banqueiros e interesses políticos individuais.
O Estado deve ter por finalidade a realização do bem comum a todos os cidadãos da sociedade, independente de sexo, cor, idade ou status social e outros. No entanto, percebe-se que os indivíduos não têm compreendido que o Estado é uma organização complexa a serviço da sociedade e não para indivíduos restritos. Não devemos esquecer que o poder legítimo do Estado é concedido pelo povo e para o povo, a soberania não reside no Estado, mas no povo. Assim sendo, a continuidade desse poder é responsabilidade da sociedade.
É fundamental a participação da sociedade nas questões referentes à escolha de seus dirigentes para representação do povo no Estado. Para tanto, o impeachment de Color foi um marco histórico da interferência do povo no contexto político do país. Atualmente, o voto vem expressando essa opinião pública. Além disso observa-se que no Governo de Fernando Henrique Cardoso, algumas características merecem atenção, haja visto que comprometeram o desenvolvimento do país. Uma vez que foram implementadas neste governo medidas a fim de reforçar e assegurar a permanência das idéias neoliberais no país.
Dessa forma, as metas implementadas pelo governo federal a fim de alcançar os seus objetivos consegue através da propaganda da mídia, manipular a sociedade de forma que a responsabilidade do Estado em garantir a escolaridade, segurança, moradia, saúde e trabalho para os cidadãos são colocados agora para a sociedade civil.
Através das campanhas direcionadas para um público alvo remete para os cidadãos a responsabilidade de cuidar da escola, da criança, do adolescente, quando é papel do Estado garantir o direito a um ensino de qualidade para todos. Além do direito, a saúde, habitação, trabalho, etc.
O terceiro setor que compõem as ONGs, fundações filantrópicas e outras, surgem com ares de “salvador da pátria”, são ações filantrópicas, os movimentos sociais e as atividades das ONGs que passam a nortear a organização da sociedade e o desenvolvimento do Estado.
Conforme Rubens Naves (2003, p.581), afirma:

A questão que se coloca, então, é da autonomia do terceiro setor: até que ponto depende do Estado e das empresas? Até que ponto as ONGs podem reeditar a história, já conhecida das instituições que usam da coisa pública em beneficio de pequenos grupos de poder? As ONGs podem ser consideradas representantes legítimas dos anseios da sociedade civil?

É importante buscar informações e cada vez mais conhecimento acerca da realidade no contexto das ONGs. Porque sem dúvida o crescimento das organizações não-governamentais têm sido em um número assustador. O que questiona no momento são contribuições dessas instituições até que ponto são benéficas realmente.
O discurso neoliberal tenta camuflar os prejuízos que a sociedade vem sofrendo através de programas governamentais para a população carente, no entanto sem nenhuma expressão de eficiência. O surgimento dos movimentos sociais em alguns estados brasileiros que seja pela classe trabalhadora ou não, são ações coletivas inconformadas com os desmandos no país. Sem dúvida as ações da Igreja Católica tem sido significativa para as comunidade carentes, entretanto, não pode solucionar todas as questões, haja vista, que os problemas se multiplicam a cada vez mais no país.
Assim, Naves (2003), ainda diz:


Ao mesmo tempo em que as ações voluntárias se multiplicavam e as ONGs se tornavam uma presença marcante, também se faziam claros os malefícios da globalização: agressões ao meio ambiente, miséria e desintegração social.

A globalização aliada ao avanço do sistema neoliberal no país tende a acentuar cada vez mais as desigualdades sociais, a perda da autonomia do Estado, a exclusão social a níveis jamais vistos. O agravamento das questões sociais nos remete a outro problema a instabilidade econômica do país e a incerteza com o futuro das gerações.
Vale ressaltar que as estratégias utilizadas pelas corporações aliadas ao governo federal em prol da criança e do adolescente a exemplo da Fundação Abring não tem conseguido inverter a situação de miséria em que grandes quantidades de crianças e adolescentes se encontram.
Na visão de Sader (2003), o Estado não precisa ser proprietário de empresas, mas tem de ser o responsável pelo acesso da cidadania aos bens essenciais. Serviços básicos têm de ser de responsabilidade do Estado – no máximo concedidos a empresas privadas com contrato limitado no tempo, sob forte controle do Estado e de cidadania organizada.
Portanto, quando o Estado assumir de fato o papel de atender as necessidades sociais da população prestando serviços de qualidade interferindo na realidade social de forma consciente e responsável será possível dizer que o Estado está cumprindo a finalidade e assim atingir os níveis de justiça social senão minimizá-los a partir da interferência do Estado com responsabilidade sem anular os direitos e valores dos cidadãos.

REFERÊNCIAS

MEDEIROS, João Bosco. Redação Científica: a prática de fichamentos, resumos, resenhas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2003. p. 253-255.

GENTILLI, Pablo. Pós-neoliberalismo: as políticas sociais e o Estado democrático. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995. p.63-118.

PINSKY, Jaime. História da cidadania. São Paulo: Contexto, 2003. p.563-583.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Teoria do Estado e ciência política. 4ed. São Paulo: Saraiva, 1999. p.29-56.

Revista de Política Pública / UFMA Unidade de Pós-graduação em Ciências Sociais, V. 6. São Luís: EDUFMA, 2002p.127-147.

SADER, Emir. Estado, democracia. São Paulo: Atlas. P.184-187.

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