sábado, 16 de janeiro de 2010

HOBBES

OBRA: THOMAS HOBBES:

CAPÍTULOS XIII À XIX

• A natureza humana são iguais tanto no que diz respeito às faculdades do corpo como do espírito.
• A prudência nada mais é do que experiência que um tempo igualmente oferecem a todos os homens. Pois a natureza dos homens é tal que embora saibam que existem outros mais capazes dificilmente aceitam que haja outros tão sábios que eles mesmos.
• Desta igualdade quanto à capacidade, deriva a igualdade quanto à esperança de atingirmos nossos fins.
• A desconfiança de uns em relação aos outros; não existe nenhuma maneira de evitar. Por outro lado, os homens não sentem prazer na companhia dos outros e sim um desprazer quando não existe um poder capaz de manter a todos em respeito. Porque cada um pretende que lhe seja atribuído o mesmo valor que faz de se próprio.
• Com isto se torna manifesto que, durante o tempo em que os homens vivem sem um poder comum capaz de os mânter a todos em respeito, eles se encontram em condições de guerra.
• Portanto, tudo aquilo que é válido para um tempo de guerra, em que todo homem é inimigo de todo homem, o mesmo é valido também para o tempo durante o qual os homens vivem sem outra segurança senão a que lhes poder ser oferecida para sua própria força e sua própria invenção.
• Desta guerra de todos os homens contra todos os homens também isto é conseqüência: que nada pode ser injusto. As nações de bem e de mal, de justiça e injustiça. Não podem aí ter lugar.
• As paixões que fazem os homens tender para a paz são o medo da morte, o desejo daquelas coisas que são necessárias para uma vida confortável e a esperança de consegui-las através do trabalho. E a razão sugere adequadas normas de paz, em torno das quais os homens podem chegar ao acordo. Essas normas são as Leis de natureza.
• O direito de natureza, a que os autores geralmente chamam Jus naturale, é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida.
• Entende-se por liberdade a ausência de impedimento externo, que muitas vezes tiram parte do poder que cada um tem de fazer o que quer, mas não pode obstar a que uso o poder que lhe resta conforme o que seu julgamento e razão lhe ditarem.
• Uma lei de natureza (lex naturalis) é um preceito ou regra geral, estabelecido pela razão, mediante o qual se proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir sua vida ou privá-lo dos meios necessários para preservá-la, ou omitir aquilo que pensa poder contribuir melhor para preservá-la.
• E dado que a condição do homem é uma condição de guerra de todos contra todos, sendo neste caso cada um governado por, sua própria razão, e não havendo nada, de que possa lançar mão, que não possa servir-lhe de ajuda para a preservação de sua vida contra seus inimigos, segue-se daqui que numa tal condição todo homem tem direito a todas as coisas, incluindo os corpos dos outros.
• Desta Lei Fundamental de natureza, mediante a qual se ordena a todos os homens que procurem a paz, deriva esta segunda lei o que um homem concorde, quando outros também o façam, e na medida em que tal considere necessário para a defesa de si mesmo, em renunciar a seu direito a todas as coisas, contentando-se, em relação aos outros homens, com a mesma liberdade que aos outros homens permite em relação a si mesmo. Renunciar ao direito a alguma coisa é o mesmo que privar-se da liberdade de negar ao outro o benefício de seu próprio direito à mesma coisa.
• Na realidade, quando alguém transfere seu direito ou a ele renuncia, em consideração a outro direito que reciprocamente lhe foi transferido, ou a qualquer outro bem daí espera. Nesse sentido, a transferência mútua de direitos é o que se chama de contrato.
• Num estado civil, onde estabelecido um poder para coagir aqueles que de outra maneira violaram o contrato, esse temor deixa de ser razoável. Por esse motivo, aquele que segundo o pacto deve cumprir primeiro é obrigado a fazê-lo.
• Os homens liberados de seus pactos de duas maneiras: ou cumprindo ou sendo perdoados. Pois o cumprimento é o fim natural da obrigação e o perdão é a restituição da liberdade, constituindo a retransferência daquele direito em que a obrigação consista.
• Daquela lei de natureza pela qual somos obrigados a transferir aos outros aqueles direitos que ao serem conservados, impedem a paz da humanidade,segue-se uma terceira: que os homens compram os pactos que celebrarem. Sem esta lei os pactos seriam vãos, e não passariam de palavras vazias; como o direito de todos os homens a todas as coisas continuaria em vigor, permaneceríamos na condição de guerra. Nesta lei de natureza reside a fonte e a origem da justiça. Porque sem um pacto anterior não há transferência de direito, e todo homem tem direito a todas as coisas, consequentemente nenhuma ação pode ser injusta. Mas, depois de celebrado um pacto, rompe-lo é injusto.
• As palavras, justo e injusto são atribuídas a homens, significam uma coisa, e quando são atribuídas a ações significam outra. No caso dele são atribuídas a homens indicam conformidade ou incompatibilidade entre os costumes e a razão diferente de coisas. A justiça distributiva é a justiça de um árbitro, isto é; o ato de definir o que é justo. Tal como a justiça depende de um pacto antecedente, assim também a gratidão depende de uma graça antecedente. A questão de decidir quem é melhor homem não tem lugar na condição de simples natureza, na qual todos os homens são iguais. No entanto, por mais desejosos de cumprir estas leis que os homens estejam, é não obstante sempre que possível surjam controvérsias relativas às ações. Supõe-se que cada um faz todas as coisas tendo em vista seu próprio benefício, ninguém pode ser árbitro adequado em causa própria. São estas as leis de natureza que ditam a paz como meio de conservação das multidões humanas, e as únicas que dizem respeito à doutrina da sociedade civil.
• Todas as leis que obrigam in foro interno podem ser violadas, não apenas por um fato contrário à lei mas também por um fato conforme a ela, no caso do seu autor considera-lo contrário. As leis de natureza são imutáveis e eternas, pois jamais poderá ocorrer que a guerra preserve a vida, e a paz a destrua.
• E a ciência dessas leis é a verdadeira e única filosofia moral. Porque a filosofia moral não é mais do que a ciência do que é bom e mau, na conservação e na sociedade humana.
• Quanto às pessoas artificiais, em certos casos algumas de suas palavras e ações pertencem àqueles a quem representam. Nesses casos a pessoa é o ator, e aquele a quem pertencem suas palavras e ações é o autor.
• Há duas espécies de autores. O autor é aquele que pertence à ação de um outro. Da segunda é aquele a quem pertence uma ação, ou um pacto de um outro, condicionalmente.
• Porque as leis de natureza (como a justiça, a equidade, a modéstia, a piedade, ou, em resumo, fazer aos outros, o que queremos que nos façam), por si mesmos.
• Os pactos sem a espada não passam de palavras sem força para dar a menor segurança a ninguém.
• É desta instituição do Estado que derivam todos os direitos e faculdades daqueles a quem o poder soberano é conferido mediante o consentimento do povo reunido.
• Visto que o fim desta instituição é a paz e a defesa de todos, e visto que quem tem direito a um fim tem direito aos meios, constitui direito de qualquer homem;
• A diferença entre essas três espécies de governo Monarquia e Aristocracia não reside numa diferença de poder, mas numa diferença de conveniência, isto é, de capacidade para praticar a paz e segurança do povo fim para o qual foram instituídas. Não existe uma forma perfeita de governo em que a decisão da sucessão não se encontre nas mãos do próprio soberano.

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