O PAPEL DO ESTADO
O Estado remete a duas coisas: direito e dever para com a sociedade e ao cidadão. Em virtude das limitações humanas não se consegue dar conta de sua real dimensão ou das suas manifestações. Sendo assim a formação do Estado moderno é um fato de estudo da varas ciências que se prende principalmente as questões políticas que passou a sociedade.
Nesse sentido o Estado moderno é um poder soberano constituído de um povo organizado para fins de defesa, ordem, bem-estar e progresso social. É possível dizer ainda que o Estado é uma ordem Jurídica subordinada dotada de atribuições regulamentar e quase totalidade dos interesses Gerais de uma coletividade política institucionalizada e organizada fixada em território determinado e cujos governantes dispõem de competência maior do que tal como o direito internacional estabelece. A atuação do Estado remete ao campo do direito público como do privado mantendo sua única característica de direito público.
É necessário entender que o Estado constitucional moderno se submete a leis que limitam o exercício do seu poder, não perdeu suas prerrogativas de soberania. A razão pela qual continua a gerir os seus negócios com independências em relação aos demais Estados. Essa organização estatal atribui o direito de poder fazer uso legítimo da coerção física, também autoriza o uso aos particulares, o que não impede o direito de ser ele o titular exclusivo desse privilégio.
O Estado é a organização política sob a qual vive o homem moderno. Além disso compreende-se que o conjunto dos governantes mais o aparato organizacional identifica o Estado e os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário como órgão responsáveis pelas manifestações da totalidade do Estado.
É preciso que todos cumpram funções estatais como cidadão que tem deveres para com o Estado. O dever de votar constitui-se objeto do controle da sociedade e do encaminhamento das coisas públicas. Entretanto, é necessário que a sociedade como um todo sejam instituídas sobre as realidades políticas, que externem opiniões e discutam os problemas que aflingem a população. Não podemos esquecer dos assuntos públicos, a falta de interesse pelas coisas públicas compromete o desenvolvimento das atividades em prol do cidadão. O bem-estar e o sucesso pessoal de todos depende da competência e dos princípios de ética e moralidade. Por outro lado a origem do Estado compreende várias teorias, no entanto, o aspecto histórico o Estado como fato social em permanente evolução, um produto social decorrente da própria evolução da sociedade. Sem esquecermos de que a teoria teológica baseava-se no direito divino do governante. Essa idéia vai reforçar cada vez mais tendências absolutistas.
O Estado é reconhecido como tal segundo um pacto social da vontade entre os homens, visando principalmente proteger os direitos individuais de cada cidadão, além de promover o bem comum. Pode-se dizer que origina-se da soma de pactos recíprocos e sucessivos realizados entre os integrantes da sociedade. Esse contrato consiste na transferência total dos direitos individuais para a autoridade soberana que exercerá o poder comum.
Na concepção hobbesiana, o Estado aparece como a única instituição capaz de preservar a vida do homem, uma vez que tem por uma de suas finalidades manter a segurança de seus integrantes. No entanto, o Estado não tem conseguido garantir eficientemente a segurança do povo. Os problemas sociais atualmente vem sendo multiplicados a cada dia. A violência principalmente nos grandes centros urbanos evidencia a inoperância do Estado. Na realidade, enfrenta-se comumente a falta de segurança, o medo das agressões advindas dos bandidos, dos assaltos, assassinatos, agressões dos mais diversos tipos.
Percebe-se que o crescimento populacional a demanda pelo emprego, tem gerado graves males para a sociedade.
Os esforços do Estado em manter a paz a segurança é o bem comum de todos não tem sido eficaz. A ineficiência do aparelho do Estado tem contribuído para o aumento da violência e de marginalidade. Acredita-se que existe uma relação entre os índices de violência e criminalidade com o desemprego no país. Percebe-se que o crescimento populacional, o desemprego tem gerado graves males para a sociedade.
Para Socke o homem decide celebrar o pacto social, com o consentimento de todos, para formar uma sociedade que tem objetivos principais a realização do bem comum e a proteção de seus direitos e bens. E isso inclui direito ao trabalho.
Concordamos com Hobber quando diz que não existe igualdade entre os homens. Na realidade a constituição do país que rege todos os direitos do cidadão através dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo não representa o direito de igualdade a todos apesar de legalmente está estabelecido de fato não se constitui um direito adquirido à todos os cidadãos. Percebe-se que estão envolvidos interesses diversos da sociedade.
O que falta são leis eficazes e um poder que apóie e estabeleça sentenças justas.
O Estado é instituído para realizar o bem comum, em relação a violência ou a força. A finalidade portanto do estado, é a realização do bem comum que vêem nele apenas um meio capaz de realizar seus interesses individuais, desprezando por completo a realidade do bem comum da realidade, o Estado tem se constituído um veículo para o homem alcançar seus interesses particulares. No entanto, não podemos esquecer que o Estado é uma instituição multifacetária, sendo assim diversos são as finalidades dentre eles destacam-se a defesa, a segurança, o bem comum, o progresso, a educação, a saúde e a cultura do povo. Assim, o Estado é dotado de funções e finalidades próprias, cria o papel de indivíduo pois é ele quem concede direito e deveres, pode-se entender que o Estado é a fonte de todo o direito. Existe uma certa prevalência do Estado sobre o indivíduo.
Em Locke é incubido ao Estado a realização do bem comum e a obrigatoriedade de respeito a garantir a direitos fundamentais de cada indivíduo que compõe a sociedade. Além disso, a função do Estado reside em garantir sobretudo a segurança interna e externa,criar o Estado de justiça, proporcionar o bem-estar de seus integrantes. A função limitada do Estado remete basicamente a manutenção da ordem, à proteção da liberdade e da propriedade individual.
sábado, 16 de janeiro de 2010
O TRATO DOS VIVENTES
O APRENDIZADO DA COLONIZAÇÃO
• No Peru e na maior parte da América espanhola, os conflitos opondo colonos ao clero e à coroa nascem da luta pelo controle dos nativos.
• CARLOS V reconhece a soberania indígena, prevêem o fim das encomendas, das concessões de indígenas feitas aos conquistadores, e a passagem gradual de todos os nativos à dependência direta da coroa à qual pagariam tributos.
• A política inovadora de governo indireto somente posta em prática três séculos mais tarde na África e na Índia pela Inglaterra contrariava concessões régias permitindo que os colonos levassem por sua conta, as primeiras paredes do edifício ultramarino.
• A partir de 1545 a prata de Potosi reorienta os fluxos de trocas americanas e permeabiliza o Peru à penetração comercial metropolitana. De modo que o poder imperial se habilita para elaborar um discurso global, coerente, associando a exploração das minas de prata americanas as empreendimento político e ideológico arquitetado na Europa.
• Angola apresenta um conflito político semelhante ao exemplo precedente. Constatando que Angola não tinha minas de prata, como se supusera até então, e que o tráfico Transatlântico de escravos emergia como a principal atividade da área. A coroa retorna a colônia em mãos.
• Ao contrário do sucedido no Atlântico, a presença portuguesa tem um impacto amortecido nas margens do Índico. Os europeus buscam se apropriar de zonas devassadas por mercadores árabes de Oman e indianos islamizados do Guzerate, importante região têxtil. Durante décadas a coroa procura drenar esse comércio para as águas lisboetas. Tal política dá lugar a desencontros entre a Metrópole e os portugueses da Ásia.
• Em razão da opulência indo-asiática e das possibilidades de enriquecimento que o contrabando e o comércio regional ofereciam aos oficiais d’el-rei, a administração portuguesa cai na desorganização.
• Em Moçambique a fragilidade do implante lusitano transparece mais durante ainda colonos; soldados assumem as funções dos fundatários nativos, os amambo, à frente dos domínios do vale do Zambeze.
• Deixando intocado o processo produtivo, os portugueses não conseguem reorientar em seu favor os circuitos regionais de comércio. Por muito tempo as trocas permanecem voltadas para o Norte e para o teste, com os árabes de Oman manobrando o tráfico para o golfo pérsico, principal mercado consumidor de escravos naquela ponte do Golfo.
• A coroa, indo além do poder de domínio, reivindica também o direito de propriedade sobre as terras a conquistar e a tutela dos povos conquistados. O choque entre os poderes ibéricos e seus vassalos ultramarinos ressoa de maneira diferente nas conquistas.
• Os investimentos privados efetuados nos primeiros tempos das Descobertas não eram exclusivamente portugueses. Excetuando-se certos monopólios, os estrangeiros católicos, residentes ou não em Portugal, obtinham privilégios análogos aos dos nacionais para transformar com as colônias.
• É o processo de colonização dos colonos: a coroa aprende a fazer os rios coloniais correrem para o mar metropolitano; os colonos compreendem que o aprendizado da colonização deve coincidir com o aprendizado do mercado, o qual será primeiro, e sobretudo o mercado reinol. Só assim podem se coordenar e se completar a dominação colonial e a exploração colonial.
• Na perspectiva dos jesuítas, franciscanos, carmelitas e beneditinos, o clero regular presente na América portuguesa. Na sua estratégia de evangelização dos índios, os jesuítas entram em conflito com os colonos, com o episcopado e com a coroa. Mas convém sublinhar o papel das missões como unidades de ocupação do território ultramarino. Na realidade; na ausência de guarnições militares importantes no ultramar antes da segunda metade do século XVIII, cabia principalmente ao clero a tarefa de manter a lealdade dos povos coloniais às coroas ibéricas.
• O controle espanhol repensa pouco sobre o processo de produção e bastante sobre a circulação das mercadorias. Metais preciosos, os produtos dos colonos espanhóis podiam ser atacados e transportados num sistema de frotas canalizado por três portos americanos e por Sevilha.
• A reprodução da produção colonial, o tráfico negreiro se apresenta como um instrumento de alavancagem do Império do Oriente. Pouco a pouco essa atividade transcende o quadro econômico para se incorporar ao arsenal político metropolitano.
• O tráfico de africanos constitui em segmento da rede que liga Portugal ao Médio e extremo Oriente. O comercio de escravos se apresenta como fonte de receita para o Tesouro Régio. Dessa forma, os ganhos fiscais do trato sobrepõem-se aos ganhos econômicos de escravidão.
• Além disso, o tráfico surge como vetor produtivo da agricultura das ilhas atlânticas. Mesmo onde as atividades giravam em torno da cultura de cereais e do trabalho livre.
• Do cortejo das demandas e dos memoriais do colonato emerge o desenho das forças sociais que movimentam o sistema colonial. Se é certo que os colonos se queixam de falta de braços desde o século XVII, também é verdadeiro eles protestam já na mesma época contra a “falta de terras”. Terra e trabalho não se apresentam aqui como dados independentes, mas como variáveis que são resultantes das forças matrizes do capitalismo comercial.
REFERENCIA
ALENCASTRO, LUIS Felipe de . O trato dos viventes - Formação do Brasil no Atlântico Sul. p. II – 42.
• No Peru e na maior parte da América espanhola, os conflitos opondo colonos ao clero e à coroa nascem da luta pelo controle dos nativos.
• CARLOS V reconhece a soberania indígena, prevêem o fim das encomendas, das concessões de indígenas feitas aos conquistadores, e a passagem gradual de todos os nativos à dependência direta da coroa à qual pagariam tributos.
• A política inovadora de governo indireto somente posta em prática três séculos mais tarde na África e na Índia pela Inglaterra contrariava concessões régias permitindo que os colonos levassem por sua conta, as primeiras paredes do edifício ultramarino.
• A partir de 1545 a prata de Potosi reorienta os fluxos de trocas americanas e permeabiliza o Peru à penetração comercial metropolitana. De modo que o poder imperial se habilita para elaborar um discurso global, coerente, associando a exploração das minas de prata americanas as empreendimento político e ideológico arquitetado na Europa.
• Angola apresenta um conflito político semelhante ao exemplo precedente. Constatando que Angola não tinha minas de prata, como se supusera até então, e que o tráfico Transatlântico de escravos emergia como a principal atividade da área. A coroa retorna a colônia em mãos.
• Ao contrário do sucedido no Atlântico, a presença portuguesa tem um impacto amortecido nas margens do Índico. Os europeus buscam se apropriar de zonas devassadas por mercadores árabes de Oman e indianos islamizados do Guzerate, importante região têxtil. Durante décadas a coroa procura drenar esse comércio para as águas lisboetas. Tal política dá lugar a desencontros entre a Metrópole e os portugueses da Ásia.
• Em razão da opulência indo-asiática e das possibilidades de enriquecimento que o contrabando e o comércio regional ofereciam aos oficiais d’el-rei, a administração portuguesa cai na desorganização.
• Em Moçambique a fragilidade do implante lusitano transparece mais durante ainda colonos; soldados assumem as funções dos fundatários nativos, os amambo, à frente dos domínios do vale do Zambeze.
• Deixando intocado o processo produtivo, os portugueses não conseguem reorientar em seu favor os circuitos regionais de comércio. Por muito tempo as trocas permanecem voltadas para o Norte e para o teste, com os árabes de Oman manobrando o tráfico para o golfo pérsico, principal mercado consumidor de escravos naquela ponte do Golfo.
• A coroa, indo além do poder de domínio, reivindica também o direito de propriedade sobre as terras a conquistar e a tutela dos povos conquistados. O choque entre os poderes ibéricos e seus vassalos ultramarinos ressoa de maneira diferente nas conquistas.
• Os investimentos privados efetuados nos primeiros tempos das Descobertas não eram exclusivamente portugueses. Excetuando-se certos monopólios, os estrangeiros católicos, residentes ou não em Portugal, obtinham privilégios análogos aos dos nacionais para transformar com as colônias.
• É o processo de colonização dos colonos: a coroa aprende a fazer os rios coloniais correrem para o mar metropolitano; os colonos compreendem que o aprendizado da colonização deve coincidir com o aprendizado do mercado, o qual será primeiro, e sobretudo o mercado reinol. Só assim podem se coordenar e se completar a dominação colonial e a exploração colonial.
• Na perspectiva dos jesuítas, franciscanos, carmelitas e beneditinos, o clero regular presente na América portuguesa. Na sua estratégia de evangelização dos índios, os jesuítas entram em conflito com os colonos, com o episcopado e com a coroa. Mas convém sublinhar o papel das missões como unidades de ocupação do território ultramarino. Na realidade; na ausência de guarnições militares importantes no ultramar antes da segunda metade do século XVIII, cabia principalmente ao clero a tarefa de manter a lealdade dos povos coloniais às coroas ibéricas.
• O controle espanhol repensa pouco sobre o processo de produção e bastante sobre a circulação das mercadorias. Metais preciosos, os produtos dos colonos espanhóis podiam ser atacados e transportados num sistema de frotas canalizado por três portos americanos e por Sevilha.
• A reprodução da produção colonial, o tráfico negreiro se apresenta como um instrumento de alavancagem do Império do Oriente. Pouco a pouco essa atividade transcende o quadro econômico para se incorporar ao arsenal político metropolitano.
• O tráfico de africanos constitui em segmento da rede que liga Portugal ao Médio e extremo Oriente. O comercio de escravos se apresenta como fonte de receita para o Tesouro Régio. Dessa forma, os ganhos fiscais do trato sobrepõem-se aos ganhos econômicos de escravidão.
• Além disso, o tráfico surge como vetor produtivo da agricultura das ilhas atlânticas. Mesmo onde as atividades giravam em torno da cultura de cereais e do trabalho livre.
• Do cortejo das demandas e dos memoriais do colonato emerge o desenho das forças sociais que movimentam o sistema colonial. Se é certo que os colonos se queixam de falta de braços desde o século XVII, também é verdadeiro eles protestam já na mesma época contra a “falta de terras”. Terra e trabalho não se apresentam aqui como dados independentes, mas como variáveis que são resultantes das forças matrizes do capitalismo comercial.
REFERENCIA
ALENCASTRO, LUIS Felipe de . O trato dos viventes - Formação do Brasil no Atlântico Sul. p. II – 42.
AMERICA LATINA
PORTUGAL E O BRASIL: A ESTRUTURA POLÍTICA E
ECONÔMICA DO IMPÉRIO, 1580-1750
• Portugal no século XVI a terra era o principal componente de seu ativo, era mantida muito mais na forma da grande propriedade senhorial. Na mesma época Portugal foi também chamado de Monarquia marítima. A pesca era um recurso expressivo. As grandes descobertas do século XV, nos postos comerciais de Marrocos, das ilhas de cabo verde e da costa da Guiné passaram a fornecer a Portugal vários produtos como madeira, açúcar e vinho, que depois eram re-explorados para a Europa. Nesse momento o ouro da Guiné, as especiarias da Índia o Pau-Brasil e depois o açúcar do Brasil transformaram a economia Portuguesa.
• Na realidade era o rei quem detinha o monopólio do comércio que dominava a estrutura social e econômica. A administração do império Português se incluindo o Brasil, do final do século XVI no século XVIII, é complexa. No entanto, as expedições navais, a compra e venda de pimenta e o recolhimento das rendas reais, ficou a cargo do conselho da fazenda.
• Na esfera das finanças, o rei retomou o antigo sistema de vedores da fazenda, enquanto o conselho da fazenda parece ter continuado a exercer apenas as funções de tribunal.
• Em Lisboa, os órgãos mais importantes do governo estavam ligados primordialmente às questões fiscais. Os territórios coloniais eram terras pertencentes à coroa ou aos beneficiários da coroa.
• A autoridade do governador-geral foi diminuindo aos poucos |à medida que os Portugueses, nas últimas décadas do século XVI e XVII foram adentrando pelo interior do Brasil. O organizador municipal de Salvador era típica a administração urbana no Brasil.
• Meio século de guerras e mais de um século de pirataria resgatou enormemente a administração e principalmente as do império português na Ásia, na África e na América . e exauriu os recursos de Portugal.
• Os fortes foram construídos e reconstruídos; a armada do mar oceano, a esquadra dos altos mares, foi reorganizado em 1633; foram criadas frotas para a defesa de costa; foi necessário abastecer esquadrões navios e exércitos em vários continentes e outras ações. Os impostos e direitos em Portugal e por todo o império, não deram à coroa renda necessária para as despesas foi preciso buscar recursos por outros meios, inclusive empréstimos, voluntários ou forçados.
• Os mapas e os diários de bordo dos séculos XVI e XVII que foram preservados revelam que os portugueses haviam descoberto pouco tempo antes as rotas atlânticas mais diretas entre a Europa e a América.
• As embarcações que faziam o transporte comercial português no Atlântico eram navios transoceânicos. A exigência de Portugal de que o comércio das colônias ficasse restrito aos súditos nacionais não impediu que ficassem autorizados e usados navios estrangeiros nem que os estrangeiros investissem nos empreendimentos coloniais portugueses. Portugal nunca possui uma frota mercante de tamanho suficiente para lidar com o comércio de açúcar brasileiro.
• As hostilidades entre Holanda e a Europa após 1621 causou a perda do Nordeste do Brasil e de seu comércio, as atividades piratas holandesas se intensificaram, o comercio de Portugal com o restante do Brasil desintegrou-se.
• À medida que diminuíram as hostilidades e a pirataria no Atlântico, a companhia tornou-se mais eficiente e começaram a partir regularmente do Rio de Janeiro.
• A companhia geral do comércio terminou por ser abolida, mas foi mantida o sistema de frotas. O comércio entre Portugal, o restante do império português e o Brasil foi dominado no sentido oeste-leste pelo comércio de escravos e no sentido leste-oeste pelo de açúcar. Para o fornecimento de escravos os comerciantes usavam duas regiões da África.
• O comercio de escravos estava aberto a todos os portugueses sob pagamento de uma taxa. O ciclo do açúcar no Brasil durou um século pode ser dividido entre 1570 a 1680. Entre outras mercadorias envolvidas no comércio atlântico, o fumo era o mais importante. No século XVIII, a política de Portugal visava restringir o cultivo do fumo na metrópole. Com o crescimento do comércio escravista no Brasil, o fumo e o rum brasileiro se converteram nas mercadorias mais usadas para trocar por escravos nas costas africanas.
• Muitos outros produtos, além dos escravos e marfim eram importados para o Brasil. No século XVII e XVIII muitos navios que viajavam da Ásia para Europa paravam no Brasil, trazendo sedas e outras mercadorias de luxo. A crise da indústria brasileira do açúcar na década de 1680, depois de um século de crescimento e propriedade, desencadeia uma crise econômica em Portugal.
MAURO, FREDERIC In. BETHEL, Leslie (org) História da América Latina: A América Latina Colonial. I. Vol.1 São Paulo: USP, 1998.
ECONÔMICA DO IMPÉRIO, 1580-1750
• Portugal no século XVI a terra era o principal componente de seu ativo, era mantida muito mais na forma da grande propriedade senhorial. Na mesma época Portugal foi também chamado de Monarquia marítima. A pesca era um recurso expressivo. As grandes descobertas do século XV, nos postos comerciais de Marrocos, das ilhas de cabo verde e da costa da Guiné passaram a fornecer a Portugal vários produtos como madeira, açúcar e vinho, que depois eram re-explorados para a Europa. Nesse momento o ouro da Guiné, as especiarias da Índia o Pau-Brasil e depois o açúcar do Brasil transformaram a economia Portuguesa.
• Na realidade era o rei quem detinha o monopólio do comércio que dominava a estrutura social e econômica. A administração do império Português se incluindo o Brasil, do final do século XVI no século XVIII, é complexa. No entanto, as expedições navais, a compra e venda de pimenta e o recolhimento das rendas reais, ficou a cargo do conselho da fazenda.
• Na esfera das finanças, o rei retomou o antigo sistema de vedores da fazenda, enquanto o conselho da fazenda parece ter continuado a exercer apenas as funções de tribunal.
• Em Lisboa, os órgãos mais importantes do governo estavam ligados primordialmente às questões fiscais. Os territórios coloniais eram terras pertencentes à coroa ou aos beneficiários da coroa.
• A autoridade do governador-geral foi diminuindo aos poucos |à medida que os Portugueses, nas últimas décadas do século XVI e XVII foram adentrando pelo interior do Brasil. O organizador municipal de Salvador era típica a administração urbana no Brasil.
• Meio século de guerras e mais de um século de pirataria resgatou enormemente a administração e principalmente as do império português na Ásia, na África e na América . e exauriu os recursos de Portugal.
• Os fortes foram construídos e reconstruídos; a armada do mar oceano, a esquadra dos altos mares, foi reorganizado em 1633; foram criadas frotas para a defesa de costa; foi necessário abastecer esquadrões navios e exércitos em vários continentes e outras ações. Os impostos e direitos em Portugal e por todo o império, não deram à coroa renda necessária para as despesas foi preciso buscar recursos por outros meios, inclusive empréstimos, voluntários ou forçados.
• Os mapas e os diários de bordo dos séculos XVI e XVII que foram preservados revelam que os portugueses haviam descoberto pouco tempo antes as rotas atlânticas mais diretas entre a Europa e a América.
• As embarcações que faziam o transporte comercial português no Atlântico eram navios transoceânicos. A exigência de Portugal de que o comércio das colônias ficasse restrito aos súditos nacionais não impediu que ficassem autorizados e usados navios estrangeiros nem que os estrangeiros investissem nos empreendimentos coloniais portugueses. Portugal nunca possui uma frota mercante de tamanho suficiente para lidar com o comércio de açúcar brasileiro.
• As hostilidades entre Holanda e a Europa após 1621 causou a perda do Nordeste do Brasil e de seu comércio, as atividades piratas holandesas se intensificaram, o comercio de Portugal com o restante do Brasil desintegrou-se.
• À medida que diminuíram as hostilidades e a pirataria no Atlântico, a companhia tornou-se mais eficiente e começaram a partir regularmente do Rio de Janeiro.
• A companhia geral do comércio terminou por ser abolida, mas foi mantida o sistema de frotas. O comércio entre Portugal, o restante do império português e o Brasil foi dominado no sentido oeste-leste pelo comércio de escravos e no sentido leste-oeste pelo de açúcar. Para o fornecimento de escravos os comerciantes usavam duas regiões da África.
• O comercio de escravos estava aberto a todos os portugueses sob pagamento de uma taxa. O ciclo do açúcar no Brasil durou um século pode ser dividido entre 1570 a 1680. Entre outras mercadorias envolvidas no comércio atlântico, o fumo era o mais importante. No século XVIII, a política de Portugal visava restringir o cultivo do fumo na metrópole. Com o crescimento do comércio escravista no Brasil, o fumo e o rum brasileiro se converteram nas mercadorias mais usadas para trocar por escravos nas costas africanas.
• Muitos outros produtos, além dos escravos e marfim eram importados para o Brasil. No século XVII e XVIII muitos navios que viajavam da Ásia para Europa paravam no Brasil, trazendo sedas e outras mercadorias de luxo. A crise da indústria brasileira do açúcar na década de 1680, depois de um século de crescimento e propriedade, desencadeia uma crise econômica em Portugal.
MAURO, FREDERIC In. BETHEL, Leslie (org) História da América Latina: A América Latina Colonial. I. Vol.1 São Paulo: USP, 1998.
OS ARGONAUTAS
OS ARCONAUTAS PORTUGUESES E O SEU VELO DE OURO
(SÉCULO XV-XVI).
• Navegação, comércio e conquista. É a bandeira manuelina. Houve navegação, guiada pelos instrumentos que mediam o sol e as estrelas. Comércio, desigual, com monopólio e presas. Conquistas nunca concluídas,da cidade, de territórios. Para não tomar a parte pelo todo não escolhemos o termo Descobrimento. O colonizador não de revê, em geral, no conhecimento e o ex-colonizado tem aversão ao termo descobrimentos.
• O termo civilizar é uma expressão que alguns gostariam de ver recuperado. O encontro de cultural permite aplacar as consciências sensíveis, mas esse envolveu confronte e também destruição de culturas.
• A expansão portuguesa dos séculos XV e XVIII envolveu milhares de navios de comercio e de guerra. A sua constituição e formas desiguais ficaram assinalados na galeria dos nomes.
• A caravela constitui por excelência da exploração e descobrimento do Atlântico. E também o navio próprio para levar e trazer informações. A caravela serviu também como navio de guerra.
• A expansão marítima dos portugueses e europeus promoveu em todos os mares combates e ferozes guerras marítimas. Os navios levaram aos portos mais distantes do globo o ribombar da artilharia.
• O grosso da população das naus da carreira da Índia era constituída por mareantes e militares e também por pequenos núcleos de mercadores profissionais e de religiosos. Os militares podiam ser marinheiros e os marinheiros soldados bem como os mercadores e os clérigos. Nos navios de menor tonelagem que cruzavam o Atlântico eram poucos os militares, mais os passageiros. Os navios dos argonautas portugueses necessitavam de bases, anseavam por terra. Para tratar das feridas, para satisfazer a forma física e sexual, para renovar os navios e os abastecimentos, para firmar os pés e reclinar a cabeça sem o balanço das ondas e a ameaça de corte pelas espadas inimigas, para ligar o ponto de chegada ao ponto de partida. Assim, a expansão portuguesa avançava marcando no espaço as bases e as fortalezas.
• Entretanto, ao longo do século XV, foram-se definindo os modelos que a expansão portuguesa iria desenvolver nos séculos XVI e XVII. O primeiro modelo encontrou na conquista e conservação de Ceuta e de outras praças marroquinas as linhas definidas. Em seguida com a colonização de Madeira e dos Açores. Inicialmente esta colonização assentou em terra livre com o só encargo do dízimo a Deus e organizada na pequena exploração camponesa ou na média com trabalho assalariado dos braceiros e a introdução do trabalho escravo.
• O terceiro caminho definiu-se com o estabelecimento da feitoria. A reserva de navegar, conquistar, comerciar é instituída em regime de monopólio henriquino-régio. No essencial, o monopólio garantia a cobrança do quinto das mercadorias pela ordem de Cristo, de que o infante era o governador, e reservava a navegação e o comércio para essa área do globo para aqueles a quem,mediante contra partida materiais, fosse dada licença, em primeiro lugar aos escudeiros e mercadores ligados à casa senhorial henriquina.
• As descobertas marítimas, o devassar das estradas líquidas dos mares e dos rios tornavam a terra finita, destapavam-lhe o corpo todo, revelavam aos europeus novos povos, novos climas, novos cultos, novas técnicas, novas plantas, novos animais, novas estrelas e muito ouro, planta, pedras preciosas, pimenta e canela, têxteis, porcelanas da china.
• As navegações crescem as receitas do Estado e as dos particulares e desenvolvem-se as forças produtivas. Os cereais tornaram-se um dos maiores negócios do século. A expansão portuguesa tem fome de cobre usado na artilharia, nas moedas e nos sinos das novas e velhas igrejas.
• No Brasil, os particulares desempenharam um papel decisivo. Duarte Coelho investiu em Pernambuco capitais adquiridos na zona de Malaca e nos mares da china. Fernando de Noronha e outros cristãos novos multiplicaram o seu capital com o comércio em exclusivo do pau-brasil e a exportação em grande escala de escravos negros para a América Espanhola e o Brasil. A febre da riqueza consomia largos estreitos da sociedade. A Igreja está muito preocupada com a ortodoxia e com a riqueza e o poder dos mercados portugueses. O alto clero e os fidalgos pretendiam reservar para si a direção da sociedade.
COELHO, Antonio Borges. Os Argonautas Portugueses e o seu velo de Ouro (Século XV-XVI) In: TENGARINHA, José (org) Bauru; SP: EDUSC, Inst: tuto Camões, 2000. p. 57-74.
(SÉCULO XV-XVI).
• Navegação, comércio e conquista. É a bandeira manuelina. Houve navegação, guiada pelos instrumentos que mediam o sol e as estrelas. Comércio, desigual, com monopólio e presas. Conquistas nunca concluídas,da cidade, de territórios. Para não tomar a parte pelo todo não escolhemos o termo Descobrimento. O colonizador não de revê, em geral, no conhecimento e o ex-colonizado tem aversão ao termo descobrimentos.
• O termo civilizar é uma expressão que alguns gostariam de ver recuperado. O encontro de cultural permite aplacar as consciências sensíveis, mas esse envolveu confronte e também destruição de culturas.
• A expansão portuguesa dos séculos XV e XVIII envolveu milhares de navios de comercio e de guerra. A sua constituição e formas desiguais ficaram assinalados na galeria dos nomes.
• A caravela constitui por excelência da exploração e descobrimento do Atlântico. E também o navio próprio para levar e trazer informações. A caravela serviu também como navio de guerra.
• A expansão marítima dos portugueses e europeus promoveu em todos os mares combates e ferozes guerras marítimas. Os navios levaram aos portos mais distantes do globo o ribombar da artilharia.
• O grosso da população das naus da carreira da Índia era constituída por mareantes e militares e também por pequenos núcleos de mercadores profissionais e de religiosos. Os militares podiam ser marinheiros e os marinheiros soldados bem como os mercadores e os clérigos. Nos navios de menor tonelagem que cruzavam o Atlântico eram poucos os militares, mais os passageiros. Os navios dos argonautas portugueses necessitavam de bases, anseavam por terra. Para tratar das feridas, para satisfazer a forma física e sexual, para renovar os navios e os abastecimentos, para firmar os pés e reclinar a cabeça sem o balanço das ondas e a ameaça de corte pelas espadas inimigas, para ligar o ponto de chegada ao ponto de partida. Assim, a expansão portuguesa avançava marcando no espaço as bases e as fortalezas.
• Entretanto, ao longo do século XV, foram-se definindo os modelos que a expansão portuguesa iria desenvolver nos séculos XVI e XVII. O primeiro modelo encontrou na conquista e conservação de Ceuta e de outras praças marroquinas as linhas definidas. Em seguida com a colonização de Madeira e dos Açores. Inicialmente esta colonização assentou em terra livre com o só encargo do dízimo a Deus e organizada na pequena exploração camponesa ou na média com trabalho assalariado dos braceiros e a introdução do trabalho escravo.
• O terceiro caminho definiu-se com o estabelecimento da feitoria. A reserva de navegar, conquistar, comerciar é instituída em regime de monopólio henriquino-régio. No essencial, o monopólio garantia a cobrança do quinto das mercadorias pela ordem de Cristo, de que o infante era o governador, e reservava a navegação e o comércio para essa área do globo para aqueles a quem,mediante contra partida materiais, fosse dada licença, em primeiro lugar aos escudeiros e mercadores ligados à casa senhorial henriquina.
• As descobertas marítimas, o devassar das estradas líquidas dos mares e dos rios tornavam a terra finita, destapavam-lhe o corpo todo, revelavam aos europeus novos povos, novos climas, novos cultos, novas técnicas, novas plantas, novos animais, novas estrelas e muito ouro, planta, pedras preciosas, pimenta e canela, têxteis, porcelanas da china.
• As navegações crescem as receitas do Estado e as dos particulares e desenvolvem-se as forças produtivas. Os cereais tornaram-se um dos maiores negócios do século. A expansão portuguesa tem fome de cobre usado na artilharia, nas moedas e nos sinos das novas e velhas igrejas.
• No Brasil, os particulares desempenharam um papel decisivo. Duarte Coelho investiu em Pernambuco capitais adquiridos na zona de Malaca e nos mares da china. Fernando de Noronha e outros cristãos novos multiplicaram o seu capital com o comércio em exclusivo do pau-brasil e a exportação em grande escala de escravos negros para a América Espanhola e o Brasil. A febre da riqueza consomia largos estreitos da sociedade. A Igreja está muito preocupada com a ortodoxia e com a riqueza e o poder dos mercados portugueses. O alto clero e os fidalgos pretendiam reservar para si a direção da sociedade.
COELHO, Antonio Borges. Os Argonautas Portugueses e o seu velo de Ouro (Século XV-XVI) In: TENGARINHA, José (org) Bauru; SP: EDUSC, Inst: tuto Camões, 2000. p. 57-74.
HOBBES
OBRA: THOMAS HOBBES:
CAPÍTULOS XIII À XIX
• A natureza humana são iguais tanto no que diz respeito às faculdades do corpo como do espírito.
• A prudência nada mais é do que experiência que um tempo igualmente oferecem a todos os homens. Pois a natureza dos homens é tal que embora saibam que existem outros mais capazes dificilmente aceitam que haja outros tão sábios que eles mesmos.
• Desta igualdade quanto à capacidade, deriva a igualdade quanto à esperança de atingirmos nossos fins.
• A desconfiança de uns em relação aos outros; não existe nenhuma maneira de evitar. Por outro lado, os homens não sentem prazer na companhia dos outros e sim um desprazer quando não existe um poder capaz de manter a todos em respeito. Porque cada um pretende que lhe seja atribuído o mesmo valor que faz de se próprio.
• Com isto se torna manifesto que, durante o tempo em que os homens vivem sem um poder comum capaz de os mânter a todos em respeito, eles se encontram em condições de guerra.
• Portanto, tudo aquilo que é válido para um tempo de guerra, em que todo homem é inimigo de todo homem, o mesmo é valido também para o tempo durante o qual os homens vivem sem outra segurança senão a que lhes poder ser oferecida para sua própria força e sua própria invenção.
• Desta guerra de todos os homens contra todos os homens também isto é conseqüência: que nada pode ser injusto. As nações de bem e de mal, de justiça e injustiça. Não podem aí ter lugar.
• As paixões que fazem os homens tender para a paz são o medo da morte, o desejo daquelas coisas que são necessárias para uma vida confortável e a esperança de consegui-las através do trabalho. E a razão sugere adequadas normas de paz, em torno das quais os homens podem chegar ao acordo. Essas normas são as Leis de natureza.
• O direito de natureza, a que os autores geralmente chamam Jus naturale, é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida.
• Entende-se por liberdade a ausência de impedimento externo, que muitas vezes tiram parte do poder que cada um tem de fazer o que quer, mas não pode obstar a que uso o poder que lhe resta conforme o que seu julgamento e razão lhe ditarem.
• Uma lei de natureza (lex naturalis) é um preceito ou regra geral, estabelecido pela razão, mediante o qual se proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir sua vida ou privá-lo dos meios necessários para preservá-la, ou omitir aquilo que pensa poder contribuir melhor para preservá-la.
• E dado que a condição do homem é uma condição de guerra de todos contra todos, sendo neste caso cada um governado por, sua própria razão, e não havendo nada, de que possa lançar mão, que não possa servir-lhe de ajuda para a preservação de sua vida contra seus inimigos, segue-se daqui que numa tal condição todo homem tem direito a todas as coisas, incluindo os corpos dos outros.
• Desta Lei Fundamental de natureza, mediante a qual se ordena a todos os homens que procurem a paz, deriva esta segunda lei o que um homem concorde, quando outros também o façam, e na medida em que tal considere necessário para a defesa de si mesmo, em renunciar a seu direito a todas as coisas, contentando-se, em relação aos outros homens, com a mesma liberdade que aos outros homens permite em relação a si mesmo. Renunciar ao direito a alguma coisa é o mesmo que privar-se da liberdade de negar ao outro o benefício de seu próprio direito à mesma coisa.
• Na realidade, quando alguém transfere seu direito ou a ele renuncia, em consideração a outro direito que reciprocamente lhe foi transferido, ou a qualquer outro bem daí espera. Nesse sentido, a transferência mútua de direitos é o que se chama de contrato.
• Num estado civil, onde estabelecido um poder para coagir aqueles que de outra maneira violaram o contrato, esse temor deixa de ser razoável. Por esse motivo, aquele que segundo o pacto deve cumprir primeiro é obrigado a fazê-lo.
• Os homens liberados de seus pactos de duas maneiras: ou cumprindo ou sendo perdoados. Pois o cumprimento é o fim natural da obrigação e o perdão é a restituição da liberdade, constituindo a retransferência daquele direito em que a obrigação consista.
• Daquela lei de natureza pela qual somos obrigados a transferir aos outros aqueles direitos que ao serem conservados, impedem a paz da humanidade,segue-se uma terceira: que os homens compram os pactos que celebrarem. Sem esta lei os pactos seriam vãos, e não passariam de palavras vazias; como o direito de todos os homens a todas as coisas continuaria em vigor, permaneceríamos na condição de guerra. Nesta lei de natureza reside a fonte e a origem da justiça. Porque sem um pacto anterior não há transferência de direito, e todo homem tem direito a todas as coisas, consequentemente nenhuma ação pode ser injusta. Mas, depois de celebrado um pacto, rompe-lo é injusto.
• As palavras, justo e injusto são atribuídas a homens, significam uma coisa, e quando são atribuídas a ações significam outra. No caso dele são atribuídas a homens indicam conformidade ou incompatibilidade entre os costumes e a razão diferente de coisas. A justiça distributiva é a justiça de um árbitro, isto é; o ato de definir o que é justo. Tal como a justiça depende de um pacto antecedente, assim também a gratidão depende de uma graça antecedente. A questão de decidir quem é melhor homem não tem lugar na condição de simples natureza, na qual todos os homens são iguais. No entanto, por mais desejosos de cumprir estas leis que os homens estejam, é não obstante sempre que possível surjam controvérsias relativas às ações. Supõe-se que cada um faz todas as coisas tendo em vista seu próprio benefício, ninguém pode ser árbitro adequado em causa própria. São estas as leis de natureza que ditam a paz como meio de conservação das multidões humanas, e as únicas que dizem respeito à doutrina da sociedade civil.
• Todas as leis que obrigam in foro interno podem ser violadas, não apenas por um fato contrário à lei mas também por um fato conforme a ela, no caso do seu autor considera-lo contrário. As leis de natureza são imutáveis e eternas, pois jamais poderá ocorrer que a guerra preserve a vida, e a paz a destrua.
• E a ciência dessas leis é a verdadeira e única filosofia moral. Porque a filosofia moral não é mais do que a ciência do que é bom e mau, na conservação e na sociedade humana.
• Quanto às pessoas artificiais, em certos casos algumas de suas palavras e ações pertencem àqueles a quem representam. Nesses casos a pessoa é o ator, e aquele a quem pertencem suas palavras e ações é o autor.
• Há duas espécies de autores. O autor é aquele que pertence à ação de um outro. Da segunda é aquele a quem pertence uma ação, ou um pacto de um outro, condicionalmente.
• Porque as leis de natureza (como a justiça, a equidade, a modéstia, a piedade, ou, em resumo, fazer aos outros, o que queremos que nos façam), por si mesmos.
• Os pactos sem a espada não passam de palavras sem força para dar a menor segurança a ninguém.
• É desta instituição do Estado que derivam todos os direitos e faculdades daqueles a quem o poder soberano é conferido mediante o consentimento do povo reunido.
• Visto que o fim desta instituição é a paz e a defesa de todos, e visto que quem tem direito a um fim tem direito aos meios, constitui direito de qualquer homem;
• A diferença entre essas três espécies de governo Monarquia e Aristocracia não reside numa diferença de poder, mas numa diferença de conveniência, isto é, de capacidade para praticar a paz e segurança do povo fim para o qual foram instituídas. Não existe uma forma perfeita de governo em que a decisão da sucessão não se encontre nas mãos do próprio soberano.
CAPÍTULOS XIII À XIX
• A natureza humana são iguais tanto no que diz respeito às faculdades do corpo como do espírito.
• A prudência nada mais é do que experiência que um tempo igualmente oferecem a todos os homens. Pois a natureza dos homens é tal que embora saibam que existem outros mais capazes dificilmente aceitam que haja outros tão sábios que eles mesmos.
• Desta igualdade quanto à capacidade, deriva a igualdade quanto à esperança de atingirmos nossos fins.
• A desconfiança de uns em relação aos outros; não existe nenhuma maneira de evitar. Por outro lado, os homens não sentem prazer na companhia dos outros e sim um desprazer quando não existe um poder capaz de manter a todos em respeito. Porque cada um pretende que lhe seja atribuído o mesmo valor que faz de se próprio.
• Com isto se torna manifesto que, durante o tempo em que os homens vivem sem um poder comum capaz de os mânter a todos em respeito, eles se encontram em condições de guerra.
• Portanto, tudo aquilo que é válido para um tempo de guerra, em que todo homem é inimigo de todo homem, o mesmo é valido também para o tempo durante o qual os homens vivem sem outra segurança senão a que lhes poder ser oferecida para sua própria força e sua própria invenção.
• Desta guerra de todos os homens contra todos os homens também isto é conseqüência: que nada pode ser injusto. As nações de bem e de mal, de justiça e injustiça. Não podem aí ter lugar.
• As paixões que fazem os homens tender para a paz são o medo da morte, o desejo daquelas coisas que são necessárias para uma vida confortável e a esperança de consegui-las através do trabalho. E a razão sugere adequadas normas de paz, em torno das quais os homens podem chegar ao acordo. Essas normas são as Leis de natureza.
• O direito de natureza, a que os autores geralmente chamam Jus naturale, é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida.
• Entende-se por liberdade a ausência de impedimento externo, que muitas vezes tiram parte do poder que cada um tem de fazer o que quer, mas não pode obstar a que uso o poder que lhe resta conforme o que seu julgamento e razão lhe ditarem.
• Uma lei de natureza (lex naturalis) é um preceito ou regra geral, estabelecido pela razão, mediante o qual se proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir sua vida ou privá-lo dos meios necessários para preservá-la, ou omitir aquilo que pensa poder contribuir melhor para preservá-la.
• E dado que a condição do homem é uma condição de guerra de todos contra todos, sendo neste caso cada um governado por, sua própria razão, e não havendo nada, de que possa lançar mão, que não possa servir-lhe de ajuda para a preservação de sua vida contra seus inimigos, segue-se daqui que numa tal condição todo homem tem direito a todas as coisas, incluindo os corpos dos outros.
• Desta Lei Fundamental de natureza, mediante a qual se ordena a todos os homens que procurem a paz, deriva esta segunda lei o que um homem concorde, quando outros também o façam, e na medida em que tal considere necessário para a defesa de si mesmo, em renunciar a seu direito a todas as coisas, contentando-se, em relação aos outros homens, com a mesma liberdade que aos outros homens permite em relação a si mesmo. Renunciar ao direito a alguma coisa é o mesmo que privar-se da liberdade de negar ao outro o benefício de seu próprio direito à mesma coisa.
• Na realidade, quando alguém transfere seu direito ou a ele renuncia, em consideração a outro direito que reciprocamente lhe foi transferido, ou a qualquer outro bem daí espera. Nesse sentido, a transferência mútua de direitos é o que se chama de contrato.
• Num estado civil, onde estabelecido um poder para coagir aqueles que de outra maneira violaram o contrato, esse temor deixa de ser razoável. Por esse motivo, aquele que segundo o pacto deve cumprir primeiro é obrigado a fazê-lo.
• Os homens liberados de seus pactos de duas maneiras: ou cumprindo ou sendo perdoados. Pois o cumprimento é o fim natural da obrigação e o perdão é a restituição da liberdade, constituindo a retransferência daquele direito em que a obrigação consista.
• Daquela lei de natureza pela qual somos obrigados a transferir aos outros aqueles direitos que ao serem conservados, impedem a paz da humanidade,segue-se uma terceira: que os homens compram os pactos que celebrarem. Sem esta lei os pactos seriam vãos, e não passariam de palavras vazias; como o direito de todos os homens a todas as coisas continuaria em vigor, permaneceríamos na condição de guerra. Nesta lei de natureza reside a fonte e a origem da justiça. Porque sem um pacto anterior não há transferência de direito, e todo homem tem direito a todas as coisas, consequentemente nenhuma ação pode ser injusta. Mas, depois de celebrado um pacto, rompe-lo é injusto.
• As palavras, justo e injusto são atribuídas a homens, significam uma coisa, e quando são atribuídas a ações significam outra. No caso dele são atribuídas a homens indicam conformidade ou incompatibilidade entre os costumes e a razão diferente de coisas. A justiça distributiva é a justiça de um árbitro, isto é; o ato de definir o que é justo. Tal como a justiça depende de um pacto antecedente, assim também a gratidão depende de uma graça antecedente. A questão de decidir quem é melhor homem não tem lugar na condição de simples natureza, na qual todos os homens são iguais. No entanto, por mais desejosos de cumprir estas leis que os homens estejam, é não obstante sempre que possível surjam controvérsias relativas às ações. Supõe-se que cada um faz todas as coisas tendo em vista seu próprio benefício, ninguém pode ser árbitro adequado em causa própria. São estas as leis de natureza que ditam a paz como meio de conservação das multidões humanas, e as únicas que dizem respeito à doutrina da sociedade civil.
• Todas as leis que obrigam in foro interno podem ser violadas, não apenas por um fato contrário à lei mas também por um fato conforme a ela, no caso do seu autor considera-lo contrário. As leis de natureza são imutáveis e eternas, pois jamais poderá ocorrer que a guerra preserve a vida, e a paz a destrua.
• E a ciência dessas leis é a verdadeira e única filosofia moral. Porque a filosofia moral não é mais do que a ciência do que é bom e mau, na conservação e na sociedade humana.
• Quanto às pessoas artificiais, em certos casos algumas de suas palavras e ações pertencem àqueles a quem representam. Nesses casos a pessoa é o ator, e aquele a quem pertencem suas palavras e ações é o autor.
• Há duas espécies de autores. O autor é aquele que pertence à ação de um outro. Da segunda é aquele a quem pertence uma ação, ou um pacto de um outro, condicionalmente.
• Porque as leis de natureza (como a justiça, a equidade, a modéstia, a piedade, ou, em resumo, fazer aos outros, o que queremos que nos façam), por si mesmos.
• Os pactos sem a espada não passam de palavras sem força para dar a menor segurança a ninguém.
• É desta instituição do Estado que derivam todos os direitos e faculdades daqueles a quem o poder soberano é conferido mediante o consentimento do povo reunido.
• Visto que o fim desta instituição é a paz e a defesa de todos, e visto que quem tem direito a um fim tem direito aos meios, constitui direito de qualquer homem;
• A diferença entre essas três espécies de governo Monarquia e Aristocracia não reside numa diferença de poder, mas numa diferença de conveniência, isto é, de capacidade para praticar a paz e segurança do povo fim para o qual foram instituídas. Não existe uma forma perfeita de governo em que a decisão da sucessão não se encontre nas mãos do próprio soberano.
MEDO E ESPERANÇA
OS CLÁSSICOS DA POLÍTICA
Texto de Hobbes: O medo e esperança
• Sabermos que Hobbes é um contratualista; a origem do Estado/sociedade está num contrato: os homens viveriam naturalmente, sem poder e sem organização que somente surgiriam depois de um pacto firmado por eles, estabelecendo as regras de convívio social e de subordinação política.
• A natureza fez os homens tão iguais, quanto às faculdades do corpo e do espírito. Igual o bastante para que nenhum possa triunfar de maneira total sobre outro.
• Por isso, se não há um estado controlando e reprimindo, fazer a guerra contra os outros é a atitude mais racional.
• De modo que na natureza do homem encontramos três causas principais de discórdia. Primeiro, a competição; segundo, a desconfiança;e terceiro a glória.
• A primeira leva os homens a atacar os outros tendo em vista o lucro; a segunda, a segurança; e a terceira, a reputação. Os primeiros usam a violência para se tornarem senhores das pessoas.
• Hobbes pede um exame de consciência: “conhece-te a ti mesmo” estamos carregados de preconceitos. Mas o mito de que o homem é sociável por natureza nos impede de identificar onde está o conflito, e de conte-lo.
• O indivíduo em Hobbes almeja a honra. Entre as causas da violência, uma das principais reside na busca da glória. Uma lei de natureza é um preceito ou regra geral, estabelecido pela razão, mediante o qual se proíbe a um homem.
• A sociedade e o Estado em Hobbes está fundido num só porque se há governo, é justamente para que os homens possam conviver em paz: sem governo os homens se matam uns aos outros. Por isso, o poder do governante tem que ser ilimitado. Ou o poder é absoluto, ou continuamos na condição de guerra, entre poderes que se enfrentam.
• Do Estado derivam todos os direitos, na medida em que pactuam, deve entender-se que não se encontram obrigados por um pacto anterior a qualquer coisa que contradiga o atual.
• Dado que o direito de representar a pessoa de todos é conferido ao que é tornado soberano mediante um pacto celebrado apenas entre cada um e cada um, e não entre o soberano e cada um dos outros, não pode haver quebra do pacto da parte de soberano, portanto, nenhum dos súditos pode libertar-se da sujeição sob qualquer pretexto de infração.
• Igualdade e liberdade é o fator que à guerra de todos. Significa em sentido próprio, a ausência de oposição (entretanto por oposição os impedimentos externos do movimento).
• Resta uma liberdade ao homem. Quando o indivíduo firmou o contrato social, renunciou ao seu direito de natureza, isto e, ao fundamento jurídico da guerra de todos.
• Ninguém tem a liberdade de resistir à espada do estado, em defesa de outrem, seja culpado ou inocente. Porque essa liberdade priva a soberania dos meios para proteger-nos, sendo portanto destrutiva da própria essência do estado.
• Às outras liberdades, dependem do silêncio da Lei. O soberano não está atado pelas Leis humanas de justiça, por isso, de seu ponto de vista, não há diferença em castigar um culpado ou agredir um inocente.
• No estado absoluto de Hobbes, o indivíduo conserva em direito á vida talvez sem paralelo em nenhuma outra teoria política moderna.
• O soberano governa pelo temor que aflinge seus subidos. Porque, sem medo, ninguém abriria mão de toda a liberdade que tem naturalmente; se não temesse a morte violenta o poder soberano mantém temerosos os súbitos, o indivíduo bem comportado obediente às regras não terá problemas com o soberano.
• O Estado não se limita a deter a morte violenta. Na realidade o papel do contrato assume amplas dimensões primeiro, o homem é o autor de sua condição de seu destino, e não Deus ou a natureza, segundo o homem pode conhecer tanto a sua presente condição quanto os meios de alcançar a paz e a prosperidade, esses aspectos continuam inspirando o pensamento sobre o poder e as relações sociais.
Texto de Hobbes: O medo e esperança
• Sabermos que Hobbes é um contratualista; a origem do Estado/sociedade está num contrato: os homens viveriam naturalmente, sem poder e sem organização que somente surgiriam depois de um pacto firmado por eles, estabelecendo as regras de convívio social e de subordinação política.
• A natureza fez os homens tão iguais, quanto às faculdades do corpo e do espírito. Igual o bastante para que nenhum possa triunfar de maneira total sobre outro.
• Por isso, se não há um estado controlando e reprimindo, fazer a guerra contra os outros é a atitude mais racional.
• De modo que na natureza do homem encontramos três causas principais de discórdia. Primeiro, a competição; segundo, a desconfiança;e terceiro a glória.
• A primeira leva os homens a atacar os outros tendo em vista o lucro; a segunda, a segurança; e a terceira, a reputação. Os primeiros usam a violência para se tornarem senhores das pessoas.
• Hobbes pede um exame de consciência: “conhece-te a ti mesmo” estamos carregados de preconceitos. Mas o mito de que o homem é sociável por natureza nos impede de identificar onde está o conflito, e de conte-lo.
• O indivíduo em Hobbes almeja a honra. Entre as causas da violência, uma das principais reside na busca da glória. Uma lei de natureza é um preceito ou regra geral, estabelecido pela razão, mediante o qual se proíbe a um homem.
• A sociedade e o Estado em Hobbes está fundido num só porque se há governo, é justamente para que os homens possam conviver em paz: sem governo os homens se matam uns aos outros. Por isso, o poder do governante tem que ser ilimitado. Ou o poder é absoluto, ou continuamos na condição de guerra, entre poderes que se enfrentam.
• Do Estado derivam todos os direitos, na medida em que pactuam, deve entender-se que não se encontram obrigados por um pacto anterior a qualquer coisa que contradiga o atual.
• Dado que o direito de representar a pessoa de todos é conferido ao que é tornado soberano mediante um pacto celebrado apenas entre cada um e cada um, e não entre o soberano e cada um dos outros, não pode haver quebra do pacto da parte de soberano, portanto, nenhum dos súditos pode libertar-se da sujeição sob qualquer pretexto de infração.
• Igualdade e liberdade é o fator que à guerra de todos. Significa em sentido próprio, a ausência de oposição (entretanto por oposição os impedimentos externos do movimento).
• Resta uma liberdade ao homem. Quando o indivíduo firmou o contrato social, renunciou ao seu direito de natureza, isto e, ao fundamento jurídico da guerra de todos.
• Ninguém tem a liberdade de resistir à espada do estado, em defesa de outrem, seja culpado ou inocente. Porque essa liberdade priva a soberania dos meios para proteger-nos, sendo portanto destrutiva da própria essência do estado.
• Às outras liberdades, dependem do silêncio da Lei. O soberano não está atado pelas Leis humanas de justiça, por isso, de seu ponto de vista, não há diferença em castigar um culpado ou agredir um inocente.
• No estado absoluto de Hobbes, o indivíduo conserva em direito á vida talvez sem paralelo em nenhuma outra teoria política moderna.
• O soberano governa pelo temor que aflinge seus subidos. Porque, sem medo, ninguém abriria mão de toda a liberdade que tem naturalmente; se não temesse a morte violenta o poder soberano mantém temerosos os súbitos, o indivíduo bem comportado obediente às regras não terá problemas com o soberano.
• O Estado não se limita a deter a morte violenta. Na realidade o papel do contrato assume amplas dimensões primeiro, o homem é o autor de sua condição de seu destino, e não Deus ou a natureza, segundo o homem pode conhecer tanto a sua presente condição quanto os meios de alcançar a paz e a prosperidade, esses aspectos continuam inspirando o pensamento sobre o poder e as relações sociais.
O IMPÉRIO DA VIOLÊNCIA
O IMPÉRIO DA VIOLÊNCIA
As cenas de violência nos dias atuais são comuns e tem sido considerada normal no cotidiano da vida urbana tornando-se algo banal. Entretanto, surgem novos tipos de violência que seja: física ou a subtração de um bem, de um objeto. Por outro lado, vale ressaltar que os delitos são praticados principalmente por menores numa forma explícita de descaso dos órgãos competente e da fragilidade da lei vigente no país.
A criação da FEBEM – Fundação do Bem Estar ao Menor tem a função de promover a re-socialização do menor. Segundo Souza (1988) com muita propriedade enfatiza a violência em suas várias dimensões tanto no que se refere a prática de roubos com a questão da droga, dos entorpecentes, dos crimes e assassinatos cometidos.
Por isso, acrescenta:
A violência tem escritório de compra e venda, onde produtos são oferecidos e adquiridos. (...) a mesma coisa acontece com as drogas: alguém usa, alguém compra, alguém vende. Uma lei de oferta e da procura, e que possui um canal direto com a violência, embora muitos dos adeptos da droga façam de tudo para descrever o seu mundo como um mundo de felicidade e alegria. (SOUZA, 1988, p.15).
Na realidade no mundo do tráfico não existe amostra grátis, e aquele que precisa se torna dependente passando a sentir a necessidade física e psíquica da droga acaba cometendo pequenos furtos, a partir da própria residência ou aliando-se ao tráfico para garantir a sua parte. O mundo da droga é um mundo que para aqueles que não conhecem cedo ou tarde a dependência acaba se encontrando com a violência.
A insensibilidade consiste em um sintoma presente na sociedade. Assim, a legislação pune com mais rigor as pessoas condenadas por crimes de furtos ou roubos mais do que a um assassino. Outro tipo de insensibilidade que acontece contra as pessoas processadas por cometerem agressões, graves, leves, nada significa diante do número de mortos, mutilados e portadores de ferimentos provocados por acidentes de trânsito. O automóvel transformou-se em uma arma, um símbolo de violência uma vez que tem sido utilizada com mais intensidade de irresponsabilidade e impunidade.
A violência tende a ampliar suas fronteiras e seus domínios. No entanto, a sociedade só é o que é porque nós a construímos desse modo. Sendo assim, ainda acrescenta: “Foi assim que cresceram os muros, os esquemas de proteção, alterando completamente a arquitetura das cidades. As grades nas janelas tornaram-se obrigatórias, os cacos de vidros tomaram conta dos muros, os alarmes estão por toda parte.” ( SOUZA, 19988, p.17)
Esses comportamentos foram construídos a partir da violência reproduzida na sociedade e pela sociedade. Dessa forma, as pessoas reproduzem gestos automáticos no sentido de proteger seus bens, as pessoas que amam e os objetos que possuem. Não podemos modificar o fenômeno da violência de uma hora para outra, uma vez que seus efeitos são conseqüências das causas e fatores.
Existe uma relação direta entre frustração e agressão, como também entre a necessidade e o crime, ligação direta entre a miséria e a marginalidade misturando causas e fatores. “ É por isso que a violência existe não só na criminalidade, mas em toda parte. De qualquer forma, na parte mais visível da criminalidade nos deparamos com um círculo vicioso. É o círculo, que possui prisioneiros, que envolve os menores de um lado e os presídios de outro. ” (SOUZA, 1988. p.27)
A sociedade entende que a prisão cumpra o papel de reeducar, mas como educar aqueles que nunca foram educados.Paradoxalmente a prisão se transformou numa espécie de mãe e os presos em seus filhos. Nesse contexto,. A mãe-prisão segundo Souza (1988), considera aquela que constrói-se em um mundo fechado, com regras, linguagens e conceitos próprios. Ou seja, possui um código de ética particular. Nesse sentido, é necessário compreender as mazelas sociais,ocasionadas pelo desemprego, abandono de crianças sem moradia, sem perspectiva o que favorece a formação de grupos de marginais.
Percebe-se que os problemas sociais não são levados a sério pelas autoridades constituídas, mas tem sido medidas paliativas que não resolvem provocando assim a multiplicação da violência.para Souza (1988, p.21), é necessário seguir alguns caminhos em primeiro reduzir os índices de violência a fim de possibilitar um certo grau de segurança e de vida razoável a todos os cidadãos. Em segundo, reeducar os cidadãos de formas adequada, visto que os presídios tem significado depósito de seres humanos, tornou-se uma escola de criminalidade contrário aos objetivos desejados que seria a regeneração do indivíduo para a sociedade. Em terceiro, a lei deve ser cumprida sem deixar espaço para a omissão. Em quarto, é necessário encarar de frente a questão dos menores, tratar o problema desde suas raízes e não de forma superficial.
Em quinto, a sociedade despreza essas informações e usa as muralhas das prisões não como fatores de segurança, mas de maneira significativamente simbólica, mas não ver o que se passa atrás dela. Afasta o criminoso da sociedade, mas as causas continuam agindo, provocando ações e comportamentos criminosos. Em sexto, a questão da violência não se resume ao aumento do corpo efetivo de policiais. É fundamental evitar que as carências da população transformem-se em focos de criminalidade; não permitir que o menor abandonado seja corrompido por adultos para iniciar uma vida criminosa; possibilitar a inclusão dos indivíduos que havia ajustado suas contas com a sociedade, assim evitaria a reincidência dos criminosos.
Segundo Souza considera,
A insensibilidade que vai tomando conta de nós, como violência em metástase, leva a situações que poderiam até ser vistas como curiosas, se não fossem absurdas: existe um tipo de violência que é considerado legal, aceitável, tolerável, admissível, até mesmo necessário. (SOUZA, 1988 p. 34)
Entende-se que a violência é vista por um só ângulo, seja o roubo que justifica a criminalidade, que somente as pessoas menos favorecidas sejam criminosos. A criminalidade é vista como causa e não como efeito do descaso da sociedade. É preciso compreender que não se mudam comportamentos através de uma prisão. Não existe medicações contra a miséria, a injustiça e a violência em geral, mas é preciso melhores condições de vida social para todos e assim poderá ser extirpado a violência.
Enfim, de acordo com Souza (1988, p. 59), a questão da violência tem implicações diretas e imediatas para a vida cotidiana e a maneira pela qual é enfrentada terá conseqüências sérias quanto às próprias possibilidades de transformações mais aprofundada da realidade. Entretanto, as fontes que geram as múltiplas formas de criminalidade são consideradas causas efetivas e continuam em plena produção.
REFERENCIA:
SOUZA, Percival de O império da violência São Paulo: Ícone, 1988 pp.11-61.
As cenas de violência nos dias atuais são comuns e tem sido considerada normal no cotidiano da vida urbana tornando-se algo banal. Entretanto, surgem novos tipos de violência que seja: física ou a subtração de um bem, de um objeto. Por outro lado, vale ressaltar que os delitos são praticados principalmente por menores numa forma explícita de descaso dos órgãos competente e da fragilidade da lei vigente no país.
A criação da FEBEM – Fundação do Bem Estar ao Menor tem a função de promover a re-socialização do menor. Segundo Souza (1988) com muita propriedade enfatiza a violência em suas várias dimensões tanto no que se refere a prática de roubos com a questão da droga, dos entorpecentes, dos crimes e assassinatos cometidos.
Por isso, acrescenta:
A violência tem escritório de compra e venda, onde produtos são oferecidos e adquiridos. (...) a mesma coisa acontece com as drogas: alguém usa, alguém compra, alguém vende. Uma lei de oferta e da procura, e que possui um canal direto com a violência, embora muitos dos adeptos da droga façam de tudo para descrever o seu mundo como um mundo de felicidade e alegria. (SOUZA, 1988, p.15).
Na realidade no mundo do tráfico não existe amostra grátis, e aquele que precisa se torna dependente passando a sentir a necessidade física e psíquica da droga acaba cometendo pequenos furtos, a partir da própria residência ou aliando-se ao tráfico para garantir a sua parte. O mundo da droga é um mundo que para aqueles que não conhecem cedo ou tarde a dependência acaba se encontrando com a violência.
A insensibilidade consiste em um sintoma presente na sociedade. Assim, a legislação pune com mais rigor as pessoas condenadas por crimes de furtos ou roubos mais do que a um assassino. Outro tipo de insensibilidade que acontece contra as pessoas processadas por cometerem agressões, graves, leves, nada significa diante do número de mortos, mutilados e portadores de ferimentos provocados por acidentes de trânsito. O automóvel transformou-se em uma arma, um símbolo de violência uma vez que tem sido utilizada com mais intensidade de irresponsabilidade e impunidade.
A violência tende a ampliar suas fronteiras e seus domínios. No entanto, a sociedade só é o que é porque nós a construímos desse modo. Sendo assim, ainda acrescenta: “Foi assim que cresceram os muros, os esquemas de proteção, alterando completamente a arquitetura das cidades. As grades nas janelas tornaram-se obrigatórias, os cacos de vidros tomaram conta dos muros, os alarmes estão por toda parte.” ( SOUZA, 19988, p.17)
Esses comportamentos foram construídos a partir da violência reproduzida na sociedade e pela sociedade. Dessa forma, as pessoas reproduzem gestos automáticos no sentido de proteger seus bens, as pessoas que amam e os objetos que possuem. Não podemos modificar o fenômeno da violência de uma hora para outra, uma vez que seus efeitos são conseqüências das causas e fatores.
Existe uma relação direta entre frustração e agressão, como também entre a necessidade e o crime, ligação direta entre a miséria e a marginalidade misturando causas e fatores. “ É por isso que a violência existe não só na criminalidade, mas em toda parte. De qualquer forma, na parte mais visível da criminalidade nos deparamos com um círculo vicioso. É o círculo, que possui prisioneiros, que envolve os menores de um lado e os presídios de outro. ” (SOUZA, 1988. p.27)
A sociedade entende que a prisão cumpra o papel de reeducar, mas como educar aqueles que nunca foram educados.Paradoxalmente a prisão se transformou numa espécie de mãe e os presos em seus filhos. Nesse contexto,. A mãe-prisão segundo Souza (1988), considera aquela que constrói-se em um mundo fechado, com regras, linguagens e conceitos próprios. Ou seja, possui um código de ética particular. Nesse sentido, é necessário compreender as mazelas sociais,ocasionadas pelo desemprego, abandono de crianças sem moradia, sem perspectiva o que favorece a formação de grupos de marginais.
Percebe-se que os problemas sociais não são levados a sério pelas autoridades constituídas, mas tem sido medidas paliativas que não resolvem provocando assim a multiplicação da violência.para Souza (1988, p.21), é necessário seguir alguns caminhos em primeiro reduzir os índices de violência a fim de possibilitar um certo grau de segurança e de vida razoável a todos os cidadãos. Em segundo, reeducar os cidadãos de formas adequada, visto que os presídios tem significado depósito de seres humanos, tornou-se uma escola de criminalidade contrário aos objetivos desejados que seria a regeneração do indivíduo para a sociedade. Em terceiro, a lei deve ser cumprida sem deixar espaço para a omissão. Em quarto, é necessário encarar de frente a questão dos menores, tratar o problema desde suas raízes e não de forma superficial.
Em quinto, a sociedade despreza essas informações e usa as muralhas das prisões não como fatores de segurança, mas de maneira significativamente simbólica, mas não ver o que se passa atrás dela. Afasta o criminoso da sociedade, mas as causas continuam agindo, provocando ações e comportamentos criminosos. Em sexto, a questão da violência não se resume ao aumento do corpo efetivo de policiais. É fundamental evitar que as carências da população transformem-se em focos de criminalidade; não permitir que o menor abandonado seja corrompido por adultos para iniciar uma vida criminosa; possibilitar a inclusão dos indivíduos que havia ajustado suas contas com a sociedade, assim evitaria a reincidência dos criminosos.
Segundo Souza considera,
A insensibilidade que vai tomando conta de nós, como violência em metástase, leva a situações que poderiam até ser vistas como curiosas, se não fossem absurdas: existe um tipo de violência que é considerado legal, aceitável, tolerável, admissível, até mesmo necessário. (SOUZA, 1988 p. 34)
Entende-se que a violência é vista por um só ângulo, seja o roubo que justifica a criminalidade, que somente as pessoas menos favorecidas sejam criminosos. A criminalidade é vista como causa e não como efeito do descaso da sociedade. É preciso compreender que não se mudam comportamentos através de uma prisão. Não existe medicações contra a miséria, a injustiça e a violência em geral, mas é preciso melhores condições de vida social para todos e assim poderá ser extirpado a violência.
Enfim, de acordo com Souza (1988, p. 59), a questão da violência tem implicações diretas e imediatas para a vida cotidiana e a maneira pela qual é enfrentada terá conseqüências sérias quanto às próprias possibilidades de transformações mais aprofundada da realidade. Entretanto, as fontes que geram as múltiplas formas de criminalidade são consideradas causas efetivas e continuam em plena produção.
REFERENCIA:
SOUZA, Percival de O império da violência São Paulo: Ícone, 1988 pp.11-61.
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